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O Regulamento Europeu relativo às Infraestruturas de Mercados (EMIR) é um regulamento da UE implementado pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) que entrou em vigor a 16 de agosto de 2012.

O seu principal objetivo é supervisionar todos os derivados negociados no mercado de balcão (OTC) através de medidas destinadas a melhorar a transparência e reduzir o risco no sistema financeiro.

O EMIR estabeleceu três disposições fundamentais:

1. Compensação

Os derivados devem ser compensados por meio de uma contraparte central. Os derivados cambiais incluem contratos a prazo, opções e swaps. A compensação deve ser aprovada por uma autoridade competente autorizada pela ESMA.

2. Mitigação de riscos para derivados não compensados

Isso inclui a troca de garantias e a garantia de que procedimentos de mitigação estejam em vigor. Os procedimentos de mitigação de risco são projetados para medir, monitorar e mitigar o risco operacional e de crédito decorrente desses contratos.

3. Comunicação aos repositórios de transações (TR)

Todos os contratos de derivados (sem exceção) devem ser comunicados a um repositório de transações num dia útil T+1 (data da transação + 1 dia útil). Esses relatórios devem incluir uma quantidade considerável de informações, incluindo detalhes como a classe do derivado e os termos do contrato.